11 de maio de 2012

2ª Gincana Cultural de Trânsito de São José


 
2ª Gincana Cultural de Trânsito

Transversalidade, Ludicidade e Continuidade.

 REGULAMENTO

1. FINALIDADE
Este regulamento tem por finalidade organizar a gincana de trânsito nas escolas da rede pública do município de São José.

2.
OBJETIVOS DA GINCANA CULTURAL DE TRÂNSITO

2.1. Mobilizar alunos, professores e comunidade através de uma competição saudável, resgatando valores de preservação e conservação da vida no trânsito.

2.2. Trabalhar o trânsito como tema transversal nas escolas.

2.3. Promover a educação para o trânsito na escola com continuidade.

2.4. Estimular o desenvolvimento do espírito de competição como atitude positiva e enriquecedora da formação do indivíduo.

2.5. Praticar o espírito de liderança, motivação e cooperação.

2.6. Ser um instrumento de difusão do conhecimento e das práticas adequadas e continuadas em relação à ética e ao trânsito.

3.
TEMA
3.1. Segurança no trânsito, vida protegida.

4.
EXECUÇÃO
4.1. Organização: Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito e Secretaria de Educação.

4.2. A gincana de trânsito será realizada nos meses de Maio a Novembro de 2012, com a seguinte metodologia:

1ª Fase: Distribuição de uma tarefa mensal para todas as equipes participantes, sendo que na Semana Nacional de Trânsito ocorrerão tarefas extraordinárias, relacionadas com as diversas áreas do conhecimento, envolvendo o tema trânsito e as disciplinas do currículo escolar. Nesta fase serão classificadas as 10 equipes que somarem mais pontos.

2ª Fase: No dia 22 de Setembro de 2012, haverá um encontro no Centro de Eventos Multiuso, Beira Mar de São José, envolvendo as equipes classificadas na 1ª fase. Os pontos adquiridos na etapa anterior serão desconsiderados, estando todas as 10 (dez) equipes classificadas nesta fase em condições de igualdade para disputa das 03 (três) vagas da Final da Gincana. Nesta oportunidade serão apresentadas tarefas enviadas com antecedência e tarefas surpresas. Nesta fase serão classificadas para a final as três equipes que somarem mais pontos.

3ª Fase: Prova com as três equipes finalistas, envolvendo perguntas e respostas sobre trânsito e segurança no trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

4.3. As equipes, representando suas respectivas escolas, deverão ser formadas por turmas do 9º ano do Ensino Fundamental, devidamente matriculados e freqüentes das redes de Ensino Público Municipal e Gratuito de São José. Cada equipe poderá contar com 03 colaboradores (grupo de apoio), preferencialmente professores que compõem o quadro de funcionários de rede municipal de ensino público.

5.
INSCRIÇÃO

5.1. Para participar da gincana, cada equipe deverá preencher a Ficha de Inscrição (disponível na sua escola, ou solicite pelo e-mail educacaogmsj@gmail.com) com os dados solicitados dos participantes (na ausência de RG substituir pelo número da certidão de nascimento ou número de matrícula da escola) com a devida assinatura dos coordenadores e da direção da Escola, e comunicar também pelo e-mail educacaogmsj@gmail.com, entre os dias 07 e 18 de maio de 2012, para que a mesma seja recolhida posteriormente pelos Organizadores da Gincana, na própria escola.

5.2. As equipes inscritas deverão indicar 2 (dois) coordenadores, sendo obrigatoriamente um membro da equipe e um professor da escola.

5.3. Cada Equipe ao participar das atividades, deverá ter seus integrantes, relacionados, documentados e devidamente identificados durante a execução das tarefas. Os integrantes das equipes deverão usar o uniforme da escola, não serão aceitas camisetas, bonés ou outro vestuário que identifique a equipe, destacando-a das demais. Exceto a camiseta de formandos da escola, sem fazer alusão ao nome da equipe participante da Gincana Cultural de Trânsito.

5.4. A inscrição da Escola na gincana implicará na aceitação do presente regulamento, não cabendo qualquer recurso por parte dos participantes, sendo soberana a decisão da Comissão Organizadora.

5.5. Cada equipe poderá ser composta com no máximo 40 alunos e no mínimo 15 alunos.

5.6. A adesão de novos membros na equipe será permitida apenas no caso de transferência escolar de novos alunos, devendo o coordenador de a equipe informar imediatamente a adesão do novo membro, respeitando as cláusulas acima descritas.

6.
TAREFAS

6.1. As tarefas serão elaboradas pela comissão responsável pela gincana e entregues em um envelope lacrado a um dos coordenadores da Equipe inscrita e imediatamente ao início de sua distribuição será publicada no BLOG: educacaogmsj.blogspot.com,  para acesso de todos.
A entrega para todas as equipes varia de 02 (dois) a 03 (três) dias úteis, portanto obrigatoriamente algumas equipes receberão a tarefa primeiramente e outras posteriormente, alternando a ordem de entrega mensalmente.

6.2. A gincana terá tarefas com pontuação diferenciada, previamente estipulada em cada tarefa a ser entregue, que buscarão avaliar o espírito de equipe, a dedicação, o companheirismo, a preocupação com a melhoria no transito e a adequação aos temas propostos.

6.3. Vencerá a equipe que, dentre as três equipes que atingirem a maior soma de pontos, ganhar a PROVA FINAL de perguntas e respostas sobre trânsito e segurança no trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

6.4. O cumprimento das tarefas será julgado por um júri qualificado e idôneo, indicado pela Comissão de Tarefas e Avaliação, cujo julgamento será soberano e irrecorrível.

6.5. Para obtenção de maiores informações ou para sanar possíveis dúvidas a respeito das tarefas no decorrer da gincana, somente os coordenadores das escolas poderão manter contato verbal com a Comissão Organizadora.

6.6. Imediatamente a distribuição mensal de cada tarefa para as equipes participantes será, postado no Blog:
educacaogmsj.blogspot.com,  a tarefa na íntegra,  dicas e demais orientações que poderão auxiliar no desenvolvimento das tarefas.

7.
PENALIZAÇÃO

7.1. A Comissão Organizadora penalizará com a desclassificação da competição a Equipe que:

7.1.1. Fizer uso de plágio de textos vinculados em livros, jornais, revistas, internet e outros meios de comunicação, exceto se o teor da tarefa permitir.

7.1.2. Utilizar material de propaganda contendo alusões que atentem contra a moral e os bons costumes, ou que utilizem meios ilícitos para conseguir realizar as atividades.

7.1.3. A Equipe que, deliberadamente, tentar prejudicar outra concorrente, comprometer o andamento normal da gincana, tentar pressionar a Comissão Organizadora, ou prejudicar os trabalhos de julgamento, sofrerá penalidades, desde a perda de pontos até a desclassificação, de acordo com a gravidade das faltas.

7.1.4. Durante o cumprimento das atividades/tarefas, as Equipes deverão acatar a legislação de trânsito em vigor. O não cumprimento desse item, trazido oficialmente ao conhecimento da Comissão Organizadora, acarretará em penalização para a equipe infratora, desde a perda de pontos até a desclassificação, conforme a gravidade da infração. A Comissão Organizadora se isenta de qualquer penalidade que as Equipes ou Escolas possam sofrer pelos órgãos competentes.

7.1.5 A Durante a realização de qualquer prova utilizar-se de um participante que não esteja devidamente cadastrado em sua equipe.

8.
DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação dos resultados de cada tarefa será feita logo após a avaliação da mesma, sendo este resultado rubricado pelo coordenador da equipe julgada.

8.2. A divulgação dos classificados na 1ª fase se dará 15 (quinze) dias após o recolhimento da última tarefa da primeira fase, com entrega prevista para o início de Setembro. A listagem dos classificados publicada no blog-
educacaogmsj.blogspot.com.

8.3. A divulgação dos 03 finalistas classificados na 2ª fase, que participarão da competição final com prova de perguntas e respostas, será anunciada após a apuração da soma dos pontos de todas as provas realizadas durante e 2ª Fase, não sendo acumulativos os pontos adquiridos em etapas anteriores.

8.4. A partir da definição dos três finalistas, os resultados obtidos anteriormente serão desconsiderados para efeito acumulativos de pontos, ficando em igualdade de condições para a realização da prova final, cujo resultado será divulgado ao fim da prova.

9.
PREMIAÇÃO

1° Lugar da 1ª Fase – Rodízio de pizzas e massas, incluindo transporte e bebidas não alcoólicas.

1º lugar Geral– Passeio ao Parque Temático Beto Carrero World, incluso almoço e transporte e Day Use em Hotel Fazenda.

2º lugar Geral – Passeio ao Parque Temático Beto Carrero World, incluso almoço e transporte.

3º lugar Geral – Passeio ao Parque Temático Beto Carrero World, incluso almoço e transporte.

Premiação Extra – De forma a prestigiar o corpo docente da equipe vencedora que se dedicou para concluir com êxito todas as tarefas, proporcionaremos um Day Use em um Hotel Fazenda com direito a acompanhante somente para o corpo docente da equipe que ficar com o 1° Lugar Geral da competição.

10. ORIENTAÇÕES DIVERSAS

10.2. Apenas poderão dirigir-se à Comissão Organizadora os Coordenadores das Equipes participantes;

10.3. A Organização da Gincana não se responsabilizará por quaisquer danos que venham ocorrer antes, durante ou depois do evento com veículos, demais pessoas e materiais envolvidos.

10.4. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Comissão organizadora e divulgados oportunamente.

REALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de São José – SC.
Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito.
Secretaria Municipal de Educação.
Guarda Municipal de São José. 

Karatê na Comunidade


Visando prevenir a violências e a criminalidade em comunidades vulneráveis, a partir do envolvimento de crianças em atividades esportivas, este projeto contemplará 500 crianças do ensino fundamental municipal com aulas inteiramente gratuitas da Karatê, com professores capacitados, doação de um Kimono para o desenvolvimento da arte marcial para cada criança participante e todo o suporte necessário para o pleno desenvolvimento da atividade física. A formação dos participantes envolverá princípios e valores como a educação, a disciplina, respeito, humildade e não discriminação de raça, credo, idade, sexo ou condição social.
Por que praticar Karatê?

O Karatê tem enormes benefícios para o corpo, mente e espírito tais como: Fisicamente é bom para o coração, fortalece ossos e músculos, cria resistência, desenvolve coordenação motora e visual, e torna o organismo menos suscetível a ferimentos e doença. Mentalmente ajuda a desenvolver paciência, disciplina, perseverança e compreensão, bem como a concentração e foco. Espiritualmente constrói confiança, desenvolve e aumenta o autocontrole, a serenidade e a paz.

Inscreva seu filho.

Aulas nos períodos matutino e vespertino
Bairro Lisboa: Quadra Poliesportiva do SESC
Bairro Jardim Zanelatto: Ginásio de Esportes J. Zanelatto

Maiores informações
Fone: (48) 3259-6160
e-mail: educacaogmsj@gmail.com

4 de maio de 2012

Começa a valer a regulamentação da profissão de motorista no país

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que trata da regulamentação da profissão de motorista no país. Aprovado na Câmara dos Deputados no início de abril, após anos de discussões, o projeto regulamenta pontos como a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, destaca que a sanção da lei é importante para valorizar a categoria. “O texto é rigoroso e visa, principalmente, a segurança no trânsito e saúde dos motoristas. Precisamos garantir aos nossos profissionais melhores condições de trabalho”, disse.

Entre os itens mais importantes, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista.

Durante o período de um dia, será exigido um intervalo mínimo de 11 horas, que pode ser fracionado em nove horas e mais duas – o descanso semanal total deve ser de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso exigido pela lei.

Ainda sobre a jornada de trabalho, a presidente vetou a possibilidade de redução em até duas horas do intervalo interjornada. Também está vetado o parágrafo que previa a possibilidade de acúmulo de descanso semanal, desde que não ultrapassasse 108 horas e seja coincidente, ao menos uma vez por mês, com o domingo.

O motorista profissional será o responsável por controlar o tempo de direção e descanso exigidos pela lei. No caso do transporte de carga ou de passageiros, o condutor do veículo fica sujeito a penalidades como multa e retenção do veículo para regulamentação da pendência.

Outro ponto importante é o veto ao prazo de 180 dias, a partir da publicação oficial da lei, para que o artigo 5º do projeto entrasse em vigor. No caso, o artigo, que trata principalmente do tempo ao volante e do descanso, começa a valer imediatamente após a publicação da Lei nesta quarta-feira, sem prazo de adaptação.

De acordo com o presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Flávio Benatti, a regulamentação representa um avanço. “A lei traz segurança jurídica à categoria, cria regras para o tempo de direção e descanso que passam a ser registradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e transforma essas normas em uma obrigação de trânsito”, destaca à Agência CNT de Notícias.

Segundo Benatti, um tópico importante é a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista: o tempo de espera. Esse período será registrado quando o motorista ficar com o veículo parado, aguardar carga e descarga no embarcador ou no destinatário ou, ainda, estiver à espera de vistoria nas barreiras fiscais. Esse tempo de espera não será computado como hora extra.

Direitos e deveres
 
A lei garante alguns direitos à categoria. Entre eles, por exemplo, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento profissional e acesso a proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade profissional, está garantido – custeado pelo empregador – seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.

Sobre os deveres, o motorista deve estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito, zelar pela carga transportada e cumprir regulamento patronal que discipline o tempo de direção e descanso. Eles também devem se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.

Fonte: